- 1 -Os membros designados para o júri de cada edição obrigam-se expressamente a:
- a)Manter em absoluta e total confidencialidade toda e qualquer informação recebida no âmbito do concurso e que por esta seja classificada como confidencial;
- b)Abster-se de copiar, revelar, fazer uso ou de dar às informações confidenciais um tratamento diferente do propósito para o qual foram reveladas.
Artigo 5.º — Confidencialidade
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018