O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso das competências previstas nas alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da alínea d) do artigo 15.º e do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação atual.
Artigo 1.º — Legislação habilitante
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023