- 1 -O presente regulamento define os critérios e condições para o reconhecimento e concessão de benefícios fiscais relativamente ao imposto municipal sobre imóveis e ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, aplicáveis aos prédios urbanos situados no território do Município, com vista a prosseguir as seguintes finalidades:
- a)Incrementar a oferta de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias;
- b)Promover a habitação própria e permanente no concelho e a fixação de residência de famílias e jovens;
- c)Incentivar a reabilitação urbana e a eficiência energética dos edifícios;
- d)Apoiar o associativismo;
- e)Fomentar a fixação de empresas e o investimento.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento são benefícios fiscais as isenções e as reduções de taxas dos impostos municipais identificados no número anterior.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023