Aprova o Regulamento de Isenções e Benefícios Fiscais de Impostos Municipais do Município de Sesimbra
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso das competências previstas nas alíneas c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º em conjugação com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da alínea d) do artigo 15.º e do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação atual.
Objeto e âmbito
Reconhecimento dos benefícios fiscais
Início e prazo de vigência das isenções
Renovação do pedido de benefício fiscal
Impedimento do reconhecimento dos benefícios fiscais
Natureza das isenções e incumprimento superveniente de requisitos
Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos das isenções
Nos casos em que deixe de se verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido o direito a qualquer uma das isenções previstas no presente Regulamento, os interessados devem declarar esse facto, no prazo de 30 dias, à Câmara Municipal e ao serviço periférico local da Autoridade Tributária e Aduaneira que corresponda à localização do imóvel que beneficiou da isenção concedida, bem como ao da residência fiscal do interessado, quando diferente do primeiro.
Fiscalização
Direito subsidiário
São aplicáveis subsidiariamente às matérias tratadas no presente Regulamento, consoante a natureza dos casos omissos e em tudo o que não sejam contraditórios com as normas aqui previstas, a Parte I do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e todas as demais leis de natureza tributária e administrativa, incluindo as leis de procedimento e de processo.
Redução de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios urbanos arrendados
Redução da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis para habitação própria e permanente
Redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis para jovens residentes no concelho de Sesimbra
Redução de taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, em função da composição do agregado familiar
Isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis para prédios urbanos destinados a habitação própria permanente em Áreas de Reabilitação Urbana
Ficam isentas do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, na primeira transmissão subsequente à construção ou à intervenção de reabilitação, as aquisições de prédios urbanos localizados em área urbana de reabilitação que cumpram o estipulado nas alíneas do n.º 1 artigo 13.º
Isenção de imposto municipal sobre imóveis para prédios objeto de reabilitação urbana
São isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios urbanos situados em áreas de reabilitação urbana ou concluídos há mais de 30 anos, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
Reconhecimento da intervenção de reabilitação
Para efeito da aplicação da isenção prevista no número anterior, o reconhecimento da intervenção de reabilitação deve ser requerido conjuntamente com a comunicação de início de trabalhos, comunicação prévia ou pedido de licenciamento da operação urbanística.
Reduções de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios urbanos com eficiência energética
Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios destinados e afetos à prossecução dos respetivos fins estatutários das associações com sede no município de Sesimbra
As associações, legalmente constituídas, com sede no município de Sesimbra, que desenvolvam atividades de solidariedade social, recreativas, culturais, ambientais, proteção animal e desportivas, não abrangidas pelos benefícios previstos no artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e a quem não tenha sido reconhecido o estatuto de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública, beneficiam de isenção do imposto municipal sobre imóveis, quanto aos prédios ou parte de prédios que se destinem diretamente à realização dos seus fins estatutários.
Isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis para aquisição de prédios destinados e afetos à prossecução dos respetivos fins estatutários das associações com sede no município de Sesimbra
As aquisições onerosas de prédios realizadas pelas entidades referidas no artigo anterior, nas condições aí previstas, ficam isentas de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, devendo ser apresentado documento comprovativo da qualidade do adquirente e certidão ou cópia autenticada da deliberação dos órgãos sociais sobre a aquisição onerosa dos bens, da qual conste expressamente o destino destes.
Critérios para a concessão de benefícios fiscais
Pequenas e médias empresas:
Microempresas:
Pequenas e médias empresas:
Microempresas:
CP = (PT*0,40) + (VI*0,30) + (TI*0,05) + (SE*0,25)
Redução de imposto municipal sobre as transmissões onerosas para prédios destinados e afetos à implementação de novos projetos de investimento
Isenção e redução de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios destinados e afetos à implementação de novos projetos de investimento
Divulgação das isenções ou benefícios fiscais
Anualmente é elaborado um relatório com as isenções totais ou parciais concedidas, a remeter à assembleia municipal.
Norma revogatória
São revogadas todas as normas ou deliberações que contrariem o disposto no presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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