Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.ºIsenção e redução de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios destinados e afetos à implementação de novos projetos de investimento

Vigente desde: 18/01/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/01/2023