- 1 -A isenção ou redução de imposto municipal sobre imóveis incide sobre o prédio ou prédios urbanos utilizados pelo promotor no projeto de investimento.
- 2 -A isenção total ou a redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis é concedida a contar do ano de aquisição ou conclusão da construção do imóvel e será atribuída de acordo com os seguintes parâmetros:
- a)Os projetos de investimento que obtenham uma classificação final igual ou superior 50 pontos beneficiam de isenção do imposto;
- b)Os projetos de investimento que obtenham uma classificação final inferior a 50 pontos beneficiam da taxa mínima prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CIMI.
- 3 -Os benefícios previstos no presente artigo são aplicáveis pelo período de 5 anos, sem possibilidade de renovação.
Artigo 23.º — Isenção e redução de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios destinados e afetos à implementação de novos projetos de investimento
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023