- 1 -A isenção total ou parcial do imposto municipal sobre transmissões onerosas é concedida por uma única vez à entidade beneficiária, relativamente a prédio ou prédios utilizados nas atividades desenvolvidas no projeto de investimento, de acordo com os seguintes parâmetros:
- a)Os projetos de investimento que obtenham uma classificação final igual ou superior a 75 pontos beneficiam de uma isenção de 75 % do total do imposto a liquidar;
- b)Os projetos de investimento que obtenham uma classificação final igual ou superior a 50 pontos e inferior a 75 pontos beneficiam de uma isenção de 50 % do total do imposto a liquidar;
- c)Os projetos de investimento que obtenham uma classificação final igual ou superior a 25 pontos e inferior a 50 pontos beneficiam de uma isenção de 25 % do total do imposto a liquidar.
- 2 -A concessão do benefício previsto no número anterior depende de pedido prévio à celebração do contrato de aquisição do direito de propriedade.
Artigo 22.º — Redução de imposto municipal sobre as transmissões onerosas para prédios destinados e afetos à implementação de novos projetos de investimento
Vigente desde: 18/01/2023
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Em vigor desde 18/01/2023