O dever de lealdade consiste na subordinação da conduta aos objetivos institucionais da PSP e do ISCPSI, na perspetiva da prossecução dos objetivos académicos e éticos.
Artigo 13.º — Dever de lealdade
Vigente desde: 29/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2022