O dever de sigilo consiste em guardar segredo relativamente a factos e informações que não se destinem a ser do domínio público, que respeitem ao funcionamento interno regular e legal das instituições, à intimidade de pessoas ou que afetem a sua segurança e dignidade e de que tenha tido conhecimento em virtude da formação ministrada, da participação em atos de natureza judicial, administrativa ou disciplinar, do exercício de funções ou por qualquer outro tipo de via.
Artigo 14.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 29/07/2022
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