O dever de correção consiste em tratar com respeito, urbanidade e consideração os cidadãos, em geral, os superiores hierárquicos, os docentes, funcionários e demais elementos da comunidade escolar, independentemente do género, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Artigo 15.º — Dever de correção
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022