O dever de aprumo consiste em assumir nas atividades escolares curriculares, extracurriculares ou outras que possam ser consideradas atos de serviço e fora deles, princípios, normas, atitudes e comportamentos que exprimam, reflitam e reforcem a dignidade da função policial, o prestígio da PSP e do ISCPSI.
Artigo 17.º — Dever de aprumo
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022