- 1 -Constituem ainda deveres dos alunos aqueles que, sendo inerentes à especificidade das atribuições institucionais da PSP, constem das demais leis estatutárias da instituição e demais legislação, sempre que aplicáveis, designadamente o Regulamento dos Alunos do CFOP.
- 2 -Têm especiais e acrescidos deveres o cadete-aluno comandante de grupo e o seu adjunto, o cadete-aluno de serviço e os alunos chefes de curso, de turma e de quarto, bem como, enquanto alunos mais antigos, os aspirantes a oficial de polícia.
Artigo 18.º — Deveres especiais
Vigente desde: 29/07/2022
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