O louvor escolar destina-se a recompensar atos importantes e dignos de relevo e é concedido individual ou coletivamente aos alunos que tenham demonstrado zelo excecional no cumprimento dos seus deveres ou revelado em elevado grau determinadas qualidades dignas de realce, devendo ser salientados como exemplo para os demais.
Artigo 24.º — Louvor escolar
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022