- 1 -A sanção de eliminação do CFOP é aplicável por infração ou conjunto de infrações disciplinares que pela sua gravidade inviabilizem o ingresso na carreira de oficial de polícia, nomeadamente, aquelas que nas normas disciplinares da PSP impliquem a demissão ou aposentação compulsiva.
- 2 -As sanções referidas no número anterior são aplicáveis ao aluno que, nomeadamente:
- a)Tenha utilizado de falsas declarações, documentos falsos ou qualquer outro meio fraudulento para aceder à frequência do curso;
- b)Usar de poderes de autoridade não conferidos por lei;
- c)Praticar ou tentar praticar, for cúmplice ou tomar parte sob qualquer forma na tentativa ou consumação de ato previsto na legislação penal como crime e que, pela sua natureza, comprometa a confiança necessária ao exercício da função;
- d)Agredir, injuriar ou desrespeitar gravemente superior hierárquico, docente, aluno, subordinado ou terceiro, em local de serviço ou em público;
- e)Encobrir suspeitos da prática de crimes ou prestar-lhes qualquer auxílio que possa contribuir para frustrar ou dificultar a ação da justiça;
- f)Por virtude de falsas declarações, causar prejuízo a terceiros;
- g)Praticar ou tentar praticar ato demonstrativo da perigosidade da sua permanência na instituição ou ato de desobediência ou insubordinação, bem como de incitamento à desobediência ou insubordinação coletiva;
- h)Violar segredo profissional ou cometer inconfidência de que resulte prejuízo para superior hierárquico, docente, aluno, subordinado ou terceiro, em local de serviço ou em público.
- i)Abandonar sem autorização o espaço escolar, ausentando-se ilegitimamente por período superior a cinco dias seguidos ou 10 interpolados;
- j)Abusar de bebidas alcoólicas e consumir estupefacientes ou substâncias psicotrópicas ou quaisquer outras substâncias que alterem o funcionamento do sistema nervoso central levando a alterações comportamentais;
- k)Consumir qualquer substância, ainda que lícita, com os mesmos efeitos referidos anteriormente, mas sem o devido acompanhamento médico.
- 3 -A aplicação da sanção de eliminação do CFOP é obrigatoriamente precedida da audição do Conselho de Disciplina.
- 4 -O aluno eliminado do CFOP é abatido aos quadros do ISCPSI.
Artigo 32.º — Eliminação do CFOP
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022