A suspensão, até 30 dias, é aplicável em situações de infração muito grave, acentuado desinteresse pelo cumprimento de deveres escolares ou prática de factos que afetem gravemente a dignidade e o prestígio pessoal, da função discente, da função policial ou da instituição.
Artigo 31.º — Suspensão
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022