- 1 -São deveres gerais dos alunos compreender e agir de acordo com a legislação e as normas éticas aplicáveis a todos os aspetos da sua convivência social, dentro e fora do espaço escolar, constituindo-se como exemplos de civismo e probidade, contribuindo para reforçar em toda a comunidade a confiança na PSP e no ISCPSI.
- 2 -Consideram-se ainda deveres gerais:
- a)O dever de zelo;
- b)O dever de imparcialidade;
- c)O dever de isenção;
- d)O dever de obediência;
- e)O dever de lealdade;
- f)O dever de sigilo;
- g)O dever de correção;
- h)O dever de assiduidade e pontualidade;
- i)O dever de aprumo.
Artigo 8.º — Deveres gerais
Vigente desde: 29/07/2022
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