- 1 -Para a prossecução das atribuições do Município e devido exercício das competências da Câmara Municipal de Almada, a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída pelas unidades orgânicas nucleares previstas no Anexo B, e por unidades orgânicas flexíveis nos termos constantes do Anexo C.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser criadas equipas de projeto, nos termos previstos no Capítulo IV deste regulamento.
Artigo 10.º — Estrutura hierarquizada
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018