Em conformidade com o disposto nos artigos anteriores, são constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares, correspondentes a Direções Municipais e Departamentos, estruturadas nos seguintes termos:
- 1 -Secretaria Geral (SG), equiparada a Direção Municipal, compreendendo no seu âmbito hierárquico e funcional,
- a)Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF);
- b)Departamento de Recursos Humanos (DRH);
- c)Departamento Jurídico (DJ);
- d)Departamento de Património e Compras (DPC);
- e)Departamento de Informática (DI).
- 2 -Direção Municipal de Obras, Mobilidade e Urbanismo (DMOMU), compreendendo no seu âmbito hierárquico e funcional,
- a)Departamento de Infraestruturas e Obras Municipais (DIOM);
- b)Departamento de Planeamento Urbanístico (DPU);
- c)Departamento de Administração Urbanística (DAU).
- 3 -Direção Municipal de Serviços Urbanos (DMSU), compreendendo no seu âmbito hierárquico e funcional,
- a)Departamento de Higiene Urbana (DHU);
- b)Departamento de Manutenção de Equipamentos e Frota (DMEF);
- c)Departamento de Espaços Verdes e Serviços Conexos (DEVSEC).
- 4 -Direção Municipal de Economia, Inovação e Comunicação (DMEIC), compreendendo no seu âmbito hierárquico e funcional,
- a)Departamento de Economia e Desenvolvimento Local (DEDL);
- b)Departamento de Inovação, Ambiente, Clima e Sustentabilidade (DIACS);
- c)Departamento de Comunicação (DCOM).
- 5 -Direção Municipal de Desenvolvimento Social (DMDS), compreendendo no seu âmbito hierárquico e funcional,
- a)Departamento de Cultura (DC);
- b)Departamento de Educação e Juventude (DEJ);
- c)Departamento de Desporto (DD);
- d)Departamento de Intervenção Social e Habitação (DISH).