São competências do DAGF:
- a)Controlar e coadjuvar as operações de planeamento anual e plurianual das atividades do Município, em especial no que concerne à respetiva gestão financeira, orçamental, e patrimonial, em apoio e de forma integrada com os demais serviços municipais e órgãos autárquicos;
- b)Garantir a gestão eficiente e rigorosa dos meios financeiros e patrimoniais próprios, com vista à sucessiva valorização e adequada utilização dos mesmos e do conjunto dos recursos municipais;
- c)Proceder ao controlo da execução orçamental e patrimonial, e disponibilizar informação acerca da mesma por via da elaboração de relatórios de gestão apropriados à análise pela administração e demais serviços municipais;
- d)Gerir de forma eficiente os saldos de tesouraria, produzindo para o efeito e mantendo permanentemente atualizado o correspondente Plano de Tesouraria Municipal;
- e)Proceder ao reporte permanente das incidências financeiras, orçamentais e contabilísticas em conformidade com o previsto na legislação aplicável e nos standards vigentes para o setor;
- f)Garantir a participação no sistema de informação financeira à tutela e o cumprimento de todo o complexo de comunicações obrigatórias, regulares ou eventuais, impostas às autarquias, e ao Município de Almada em função do seu enquadramento específico, a realizar junto de entidades externas;
- g)Assegurar a devida instrução e o acompanhamento do processo de elaboração dos instrumentos municipais de planeamento financeiro e orçamental, em apoio ao executivo e aos órgãos autárquicos, considerando em particular o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- h)Cumprir com a elaboração, periódica e continuada, dos instrumentos de previsão, provisão e reporte contabilístico, orçamental, económico, financeiro e/ou estatístico, conforme previsto na legislação aplicável, designadamente na Lei das Finanças Locais e diplomas conexos;
- i)Estudar, propor e assegurar, quando e se necessário, o recurso a fontes externas de financiamento (operações de crédito ou outras), garantindo o controlo dos limites de endividamento previstos nos termos da lei;
- j)Superintender os trabalhos dos Revisores Oficiais de Contas, auditores contratados e outros em trabalhos análogos, garantindo a conformidade legal e o rigor dos registos e procedimentos auditados ou por qualquer outra forma analisados;
- k)Promover a desconcentração territorial e a gestão dos sistemas municipais de atendimento multicanal integrado, incluindo o funcionamento do atendimento presencial e a criação de canais complementares de atendimento não presencial, operando como elo de ligação operacional e de informação com os restantes serviços municipais;
- l)Assegurar a realização de todas as operações de gestão de expediente e administração documental, incluindo a apresentação de propostas de otimização e melhoria das mesmas, a definição de circuitos, e a modernização das práticas administrativas municipais;
- m)Colaborar com os demais serviços no âmbito da realização de estudos de planeamento financeiro, orçamental e/ou relativos ao funcionamento administrativo da autarquia, destinados à otimização das operações e da utilização dos meios disponíveis;
- n)Desenvolver, implementar e acompanhar iniciativas relacionadas com a qualidade no serviço público e o controlo interno de procedimentos;
- o)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as funções municipais de gestão financeira e orçamental, as operações de arrecadação de receita e realização de despesa, o controlo da tesouraria e da respetiva situação diária, a verificação da qualidade e do controlo interno dos procedimentos financeiros, as tarefas de atendimento e relação com os cidadãos e demais interessados, e a melhoria e modernização continua da organização.