São competências da DRUA:
- a)Manter atualizada e monitorizar a evolução urbanística global de Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) constituídas, em fase de loteamento, em fase de licenciamento de obras, em fase de emissão de alvará, e/ou incluídas em processos com alvará emitido;
- b)Propor e tomar as medidas adequadas tendentes à total normalização e regularização dos territórios em AUGI, tendo em vista igualmente a sua conformação com os instrumentos de ordenamento em vigor aplicáveis no caso concreto, com as diretrizes de administração e gestão, e as normas regulamentares;
- c)Apreciar iniciativas de regularização das AUGI, em concertação com os privados interessados e os demais serviços municipais competentes e/ou com intervenção nas matérias presentes no conjunto territorial;
- d)Planear e propor a intervenção nas infraestruturas de serviço às áreas em reconversão;
- e)Manter atualizada e monitorizar a informação de urbanização de cada AUGI com alvará emitido, incluindo dos processos de legalização das construções previamente existentes;
- f)Assegurar informação regular e atualizada tendo em vista uma relação transparente e participada com as organizações de proprietários e moradores;
- g)Assistir os demais serviços municipais, quando solicitado para o efeito, na apreciação de qualquer tipo de situação urbanística ou conexa, de alguma forma perturbada ou afetada pela inserção em zona AUGI;
- h)Colaborar com o Departamento de Planeamento Urbanístico, na elaboração dos planos e estudos urbanísticos necessários à administração e gestão da área de intervenção das AUGI em reconversão;
- i)Participar nas vistorias técnicas necessária em todas as áreas de intervenção nas AUGI;
- j)Desenvolver os procedimentos e mecanismos de salvaguarda associados à receção provisória e definitiva de obras de urbanização.