São competências da ASVM as que por imperativo legal se encontram previstas no Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio.
Artigo 5.º — Autoridade Sanitária Veterinária Municipal (ASVM)
Vigente desde: 03/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2018