São competências da DAPECO:
- a)Coordenar e concertar os procedimentos de elaboração dos instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento e as Opções do Plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;
- b)Assegurar os processos de avaliação de execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos, incluindo a análise crítica de indicadores, de programação e de reprogramação, desvios, causas e propostas de ação;
- c)Proceder à elaboração dos documentos de prestação de contas e do relatório de gestão municipal;
- d)Assegurar o suporte informativo comunitário sobre medidas e programas de financiamento que possam abranger as atividades municipais, através da recolha de informação, seu tratamento e posterior coordenação dos processos de execução financeira, articulando-se com os serviços municipais executores e financeiros;
- e)Garantir periodicamente a programação global e setorial das Grandes Opções do Plano em articulação com os demais serviços;
- f)Assegurar os procedimentos de elaboração e consolidação de contas do grupo municipal, garantindo a cooperação com os demais serviços sempre que necessário;
- g)Controlar o serviço da dívida e emitir parecer sobre todas as propostas de financiamento do Município, das empresas municipais e entidades participadas, visando a salvaguarda do estrito cumprimento do regime jurídico aplicável, nomeadamente relativo à capacidade de endividamento do Município;
- h)Assegurar o acompanhamento à execução da auditoria por parte do Revisor Oficial de Contas com vista à certificação legal de contas;
- i)Proceder a ações inspetivas internas, a quaisquer procedimentos, setores, serviços ou âmbitos específicos, definidos por sua iniciativa ou indicação dos órgãos municipais ou do executivo;
- j)Programar a respetiva atividade inspetiva típica de auditoria interna, em função de critérios de objeto, frequência e risco que considere mais adequados, mantendo níveis apropriados de independência nesta matéria a bem da sua mais correta expressão efetiva;
- k)Elaborar e apresentar os relatórios das inspeções e auditorias internas realizadas, propondo conclusões e medidas corretivas ou outras que se reputem adequadas;
- l)Desenvolver manuais, guiais de funcionamento e outros instrumentos de orientação dos serviços na prossecução das suas atribuições;
- m)Elaborar e proceder à fiscalização interna da aplicação das normas de controlo procedimental, designadamente de âmbito financeiro e orçamental, e contribuir para a preparação dos instrumentos de identificação e prevenção de riscos de corrupção e conexos;
- n)Assegurar o reporte institucional (SIIAL) da informação relacionada com Grupo Autárquico e Envidamento;
- o)Estudar, propor e divulgar normas e procedimentos regulamentares em matéria de gestão financeira e orçamental que constituam um documento de referência para a gestão dos serviços municipais;
- p)Proceder às comunicações obrigatórias devidas pelo Município a entidades externas relacionadas com todas as questões de ordem financeira e orçamental, incluindo com o Ministério das Finanças e os serviços sob a direção ou tutela do mesmo;
- q)Acompanhar a gestão de equipamentos municipais assegurada por outras entidades, com elaboração de relatórios periódicos;
- r)Acompanhar a implementação e execução anual dos instrumentos que regulamentam a descentralização de competências para as Juntas de Freguesia, tendo em vista o seu aperfeiçoamento;
- s)Promover auditorias aos apoios, subsídios e comparticipações concedidos pela Câmara Municipal a terceiros, verificando o cumprimento dos regulamentos e normas aplicáveis;
- t)Acompanhar as auditorias externas da tutela (IGF, TC, etc.) garantindo as respostas às solicitações bem como as ligações entre os diversos serviços;
- u)Colaborar na elaboração, alteração e gestão da aplicação do manual de procedimentos e sistema de controlo interno;
- v)Promover a realização de estudos de natureza económico-financeira que possibilitem a análise e avaliação das atividades e projetos desenvolvidos pelo Município para novas áreas a considerar no planeamento da atividade municipal;
- w)Elaborar os estudos de base e recolher informação necessária à preparação dos documentos previsionais que suportam a gestão da atividade municipal;
- x)Preparar, mediante estudo prévio, as propostas para as taxas e impostos municipais, a submeter aos órgãos autárquicos competentes;
- y)Elaborar estudos e propostas para tabela de taxas e outras receitas municipais e apresentar propostas de alteração com a respetiva fundamentação económico-financeiro sempre que necessária;
- z)Criar e manter um quadro de informação sobre atividade municipal, assegurando a prestação de informação e elementos estatísticos para entidades externas e para os serviços municipais;
- aa)Manter um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar em permanência os resultados de gestão, os resultados das atividades desenvolvidas pelos serviços municipais e a aplicação dos recursos disponíveis, o esforço financeiro exigido em cada área de atuação, a regularidade dos procedimentos efetuados e a respetiva comparação com as correspondentes variáveis internas e externas.