- 1 -São competências do SMPC:
- a)Assessorar técnica e operacionalmente o Presidente da Câmara ou o Vereador com competência delegada, na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave, nos termos do disposto na lei de Bases da Proteção Civil e normativo conexo;
- b)Participar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil e da Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- c)Participar e garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança dos Cidadãos;
- d)Desenvolver e assegurar a coordenação das atribuições do Município em matéria de proteção civil;
- e)Assegurar a coordenação das atribuições do Município em matérias da defesa da floresta contra incêndios;
- f)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Emergência, planos especiais e planos de emergência externos;
- g)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- h)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- i)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- j)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o Município;
- k)Elaborar planos prévios de intervenção, e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- l)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município;
- m)Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área do Município, propondo medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- n)Implementar medidas para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que concorrem para a proteção civil;
- o)Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações;
- p)Organizar o apoio a famílias sinistradas e seu acompanhamento até à sua reinserção social adequada;
- q)Assegurar a ligação à Autoridade Nacional de Proteção Civil;
- r)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- s)Assegurar a conservação dos veículos, máquinas, equipamentos e materiais destinados a intervenções específicas no âmbito da proteção civil.
- 2 -O SMPC inclui o denominado Gabinete Técnico Florestal (GTF), subunidade orgânica conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, no âmbito do qual são prosseguidas as seguintes atribuições:
- a)Intermediar a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
- b)Elaborar um plano de municipal defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI) que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI) e com o respetivo Plano Regional de Ordenamento Florestal;
- c)Propor ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas os projetos de investimento na prevenção e proteção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
- d)Desenvolver ações de sensibilização da população de acordo com o definido no PMDFCI;
- e)Executar, com o apoio do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, a elaboração de cartografia de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndios e de áreas de abandono;
- f)Identificar e propor a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- g)Realizar ações de divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
- h)Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal;
- i)Coordenar e acompanhar a execução dos planos de ação de gestão de combustíveis designados no PMDFCI;
- j)Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);
- k)Centralizar a informação e legislação relativa aos incêndios;
- l)Gerir a base de dados SIG de DFCI.
Artigo 7.º — Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018