- 1 -São competências da DFIN:
- a)Apoiar a elaboração dos instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- b)Elaborar as alterações e modificações ao Orçamento e Grandes Opções do Plano que se mostrem necessárias, em articulação com os serviços;
- c)Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à constituição de proveitos, à arrecadação de receitas municipais e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor e nos termos do modelo de gestão estabelecido, bem como proceder à organização do respetivo arquivo documental;
- d)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, e os termos para os documentos previsionais e de prestação de contas;
- e)Gerir e otimizar os recursos financeiros do Município, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;
- f)Elaborar e apresentar a informação para gestão relativa à execução orçamental e patrimonial, de natureza fiscal periódica, e de final de ano;
- g)Preparar os processos para a fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para o controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
- h)Acompanhar a execução de protocolos, contratos programa, e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio, e assegurar a respetiva organização de processos;
- i)Assegurar a gestão das participações financeiras do Município nas entidades participadas;
- j)Garantir a gestão das contas correntes, de fundo de maneio e de fornecedores, suportada por reconciliações;
- k)Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias, visando as respetivas reconciliações bancárias e, sendo detetadas diferenças, justificá-las através de informação fundamentada a ser submetida a despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, promovendo a respetiva regularização;
- l)Apresentar propostas para a constituição dos fundos de maneio, dando cumprimento às regras estabelecidas na Norma de controlo interno e regulamento dos fundos de maneio;
- m)Prestar apoio e os esclarecimentos que se revelarem necessários no âmbito de fiscalizações e no âmbito da execução de auditorias por parte do Revisor Oficial de Contas com vista à certificação legal de contas;
- n)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em três subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas respetivamente ao "Controlo de Receita" (GCR), ao "Controlo de Despesa" (GCD) e às funções de "Tesouraria".
- 2 -Em conformidade com o previsto na alínea n) do número anterior, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Controlo de Receita (GCR):
- a)Proceder à cobrança de todas as receitas devidas ao Município, efetuando as operações de liquidação de licenças, taxas, impostos e outros rendimentos municipais, nos termos das normas legais e regulamentos em vigor;
- b)Assegurar a arrecadação de receitas que não estejam cometidas a outros serviços;
- c)Monitorizar as situações de incumprimento em articulação com os serviços emissores de receita, com eventual encaminhamento para cobrança coerciva;
- d)Promover formas descentralizadas e automáticas de arrecadação de receita;
- e)Desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução da receita municipal, nomeadamente através da análise e acompanhamento de todos os contratos, protocolos e acordos geradores de receita celebrados pelo Município;
- f)Assegurar que a arrecadação das receitas municipais se adequa às disposições legais e regulamentares em vigor;
- g)Comunicar nos termos da lei, os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados, a outras entidades, bem como proceder às demais formalidades e comunicações obrigatórias de forma exigida;
- h)Monitorizar o processo de liquidação executado pelos serviços emissores de receita e assegurar a sua articulação;
- i)Manter atualizadas as contas correntes de entidades devedoras.
- 3 -Em conformidade com o previsto na alínea n) do n.º 1, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Controlo de Despesa (GCD):
- a)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa, e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade, finanças locais e fiscalidade aplicáveis;
- b)Proceder a todos os registos contabilísticos, na ótica orçamental, patrimonial e de custos, bem como gerir o arquivo de processos de natureza financeira, de acordo com as normas que regulam o regime contabilístico das Autarquias Locais;
- c)Assegurar as atividades de gestão orçamental ligadas à execução, alteração e controlo do orçamento anual;
- d)Difundir pelos serviços, atempadamente, a informação contabilística relevante;
- e)Garantir a constituição, controlo e reconstituição dos fundos de maneio, de acordo com o previsto no Regulamento dos Fundos de Maneio aprovado pelo órgão executivo;
- f)Assegurar a contabilização dos vencimentos e senhas de presença dos deputados municipais e vereadores;
- g)Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade desenvolvida pelo Município;
- h)Assegurar a reconciliação das existências com o serviço responsável pelo aprovisionamento;
- i)Proceder à realização das operações contabilísticas da faturação e validação de saldos de fornecedores, de imobilizado, de protocolos e financiamentos, de transferências de capital, de locação de financeira;
- j)Realizar os registos contabilísticos, a gestão de documentos e o controlo de faturação de bens de imobilizado, bem como a reconciliação dos registos patrimoniais com o serviço responsável pelo património;
- k)Garantir os protocolos de despesa corrente e as transferências correntes;
- l)Assegurar os meios de pagamento, a emissão de cheques, transferências bancárias e o controlo dos movimentos bancários;
- m)Assegurar a contabilização orçamental da faturação e a gestão de documentos.
- 4 -Em conformidade com o previsto na alínea n) do n.º 1, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pela Tesouraria:
- a)Proceder ao recebimento das diferentes receitas municipais e entrega dos correspondentes documentos de quitação;
- b)Proceder ao pagamento das diferentes despesas municipais e conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
- c)Assegurar a recolha dos recebimentos nos postos de cobrança;
- d)Realizar a verificação, em qualquer momento, dos fundos, montantes e documentos à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Assegurar, em articulação com os serviços jurídicos municipais, as ações necessárias ao procedimento criminal dos cheques devolvidos por falta de provisão e outras irregularidades inerentes aos valores e documentos movimentados;
- f)Efetuar o registo contabilístico dos movimentos inerentes aos recebimentos e pagamentos efetuados, assegurando a respetiva conciliação com os correspondentes movimentos realizados pela Divisão Financeira;
- g)Garantir o controlo dos movimentos das contas bancárias, nas diferentes instituições responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município e zelar pela sua otimização;
- h)Assegurar a preparação e instrução dos documentos de prestação de contas do Município, nas áreas da sua competência.
- 5 -Sem prejuízo das atribuições da Tesouraria se enquadrarem funcionalmente no âmbito da Divisão Financeira, aquela ficará em qualquer circunstância sob a alçada direta do Secretário-Geral, ou de quem o substituía, tendo em vista adequados níveis de segregação de funções e transversalidade orgânica.
Artigo 8.º — Divisão de Finanças (DFIN) do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF)
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018