- 1 -Compete à UHD detalhar os critérios específicos de admissão de doentes na UHD, com base na NOC definida pela DGS, ouvidas as Ordens Profissionais.
- 2 -Sempre que se justificar, a UHD deve realizar uma avaliação prévia do domicílio onde serão prestados os cuidados de saúde, no sentido de aferir se o mesmo reúne as condições adequadas para garantir a viabilidade e a qualidade desses cuidados de saúde.
Artigo 11.º — Admissão e transferência para a UHD
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018