O doente, assim como o seu familiar ou cuidador, têm de dar o seu consentimento livre e esclarecido quanto à integração na UHD e à execução do plano terapêutico com recurso ao internamento domiciliário, nos termos do documento que consta do Anexo a este Regulamento.
Artigo 12.º — Consentimento informado
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018