- 1 -O processo de monitorização e avaliação do desempenho da UHD é efetuado pelo conselho de administração da entidade do SNS, com base num conjunto de indicadores que permitam acompanhar e analisar comparativamente os resultados em termos de qualidade e de desempenho assistencial, com impacto não só ao nível dos cuidados agudos, mas também ao nível da integração e continuidade dos cuidados, nomeadamente:
- a)Tempo médio de internamento na UHD;
- b)Taxas de reinternamento na UHD (até 30 dias, até 3 meses e até 6 meses);
- c)Taxa de readmissão ao hospital (precoce ou (menor que) 72 horas e tardia ou (maior que) 72 horas);
- d)Taxa de mortalidade (esperada, depois da readmissão ao serviço de origem ou ao Serviço de Urgência);
- e)Aplicação de inquérito de qualidade aos utentes/familiares;
- f)Outros indicadores que vierem a ser considerados necessários para a avaliação do desempenho e garantia da qualidade dos cuidados prestados na UHD.
- 2 -O disposto no número anterior será alvo de modelos e processos de auditoria próprios, da responsabilidade do conselho de administração.
Artigo 19.º — Monitorização e avaliação
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018