- 1 -A coordenação técnica e funcional da UHD é assegurada por um médico coordenador e um enfermeiro em função de chefia.
- 2 -Nas ausências e impedimentos dos profissionais referidos no número anterior, os mesmos serão substituídos por outros profissionais afetos à UHD, com categoria, experiência e perfil adequados, informando os respetivos diretores de serviço.
Artigo 20.º — Coordenação técnica e funcional
Vigente desde: 03/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2018