- 1 -O painel de avaliação do Projeto de Doutoramento é constituído:
- a)Por um dos orientadores;
- b)Por dois professores ou investigadores doutorados, ou especialistas de mérito reconhecido, ambos da área de em que se insere a investigação, sendo um preferencialmente externo ao Iscte.
- 2 -Os membros do Painel a que se refere a alínea anterior são nomeados pelo Diretor do Doutoramento, ouvidos o orientador e a Comissão Científica do Doutoramento.
- 3 -O painel de avaliação é presidido pelo elemento interno que integra o júri, excluindo o orientador.
Artigo 19.º — Composição do painel de avaliação
Vigente desde: 06/08/2025
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Em vigor desde 06/08/2025