- 1 -A partir da aprovação e registo do tema de doutoramento, o/a estudante será integrado numa unidade de investigação onde desenvolverá os trabalhos de investigação conducentes à realização da tese.
- 2 -As atividades organizadas para fins do acompanhamento dos trabalhos de investigação referido no ponto anterior são definidas nas normas regulamentares específicas de cada doutoramento.
- 3 -Anualmente, o/a estudante submete um relatório de progresso no sistema de gestão académica, que é avaliado pelo(s) orientador(es) e pelo diretor de doutoramento, em moldes a definir nas normas regulamentares específicas de cada doutoramento, de acordo com o calendário académico anualmente fixado pelo Iscte.
Artigo 23.º — Acompanhamento dos trabalhos de investigação
Vigente desde: 06/08/2025
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Em vigor desde 06/08/2025