- 1 -Aprovado o projeto de doutoramento, é obrigatório o registo do tema da tese de doutoramento como requisito para a inscrição no segundo ano curricular.
- 2 -O registo é realizado pelo/a estudante no sistema de gestão académica, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O registo do tema é acompanhado pelos seguintes elementos:
- a)Projeto de doutoramento;
- b)Ata da sessão pública de avaliação do projeto de doutoramento;
- c)Indicação da Unidade de Investigação de acolhimento;
- d)Validação dos anteriores elementos pelo(s) orientador(es).
- 4 -Os serviços para o efeito competentes comunicam, nos termos da lei, os dados do registo à entidade responsável pelo Registo Nacional de Teses de Doutoramento em curso.
- 5 -O registo do tema do doutoramento é válido pelo período de duração da elaboração da tese.
Artigo 22.º — Registo do tema e de orientação
Vigente desde: 06/08/2025
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