- 1 -Nos termos do Artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, a tese prevista no Artigo 2.º deste regulamento pode ser baseada na compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação originais da autoria do/a estudante.
- 2 -A compilação prevista no número anterior deve ser apresentada no formato das teses aprovado pelo Conselho Científico e conter:
- a)Introdução geral da autoria do/a estudante que contextualize, articule e integre os diferentes artigos, evidenciando a coerência científica do percurso realizado, a contribuição global para o conhecimento na área e a capacidade crítica e reflexiva do/a estudante;
- b)Conjunto de, no mínimo, três artigos, já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de mérito reconhecido pela Comissão Científica do Doutoramento, realizados durante o período de inscrição em doutoramento;
- c)Capítulo de conclusões e de identificação das contribuições inovadoras realizadas exclusivamente pelo/a estudante.
- 3 -O/A estudante deve ser único autor, primeiro autor ou autor correspondente em, pelo menos, dois dos artigos publicados.
- 4 -As normas regulamentares específicas de cada doutoramento podem exigir um maior número de publicações nas condições referidas no número anterior, ou ainda um limite para o número de coautores.
- 5 -Cada artigo só poderá integrar uma única tese de doutoramento, não sendo admissível a inclusão do mesmo artigo em duas teses distintas, mesmo em caso de coautoria entre estudantes.
- 6 -Nos casos em que um artigo tenha coautoria de vários estudantes de doutoramento, apenas o estudante com o contributo predominante na conceção, desenvolvimento e redação poderá incluir o artigo na sua tese, conforme reconhecido na declaração referida no n.º 7 do presente artigo.
- 7 -Sempre que o/a estudante não seja autor/a único/a de um artigo, deverá ser apresentada uma declaração de contributos individuais, assinada por todos/as o/as coautores/as, para apreciação pelo Conselho Científico, especificando de forma clara:
- a)O papel desempenhado pelo/a estudante em cada artigo;
- b)Reconhecendo o contributo predominante do/a estudante para a conceção, desenvolvimento e redação de cada artigo, nos termos definidos pelo Conselho Científico.
- 8 -Às teses apresentadas em formato de compilação de artigos aplicam-se ainda todos os requisitos previstos para as teses em formato monográfico.
Artigo 26.º — Disposições específicas para a tese em formato de compilação de artigos
Vigente desde: 06/08/2025
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