- 1 -Terminada a elaboração da tese, o/a estudante deverá solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao/à Reitor/a, assinalando a modalidade de tese pretendida (formato monográfico ou formato de compilação de artigos).
- 2 -O requerimento é entregue nos serviços competentes acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Um exemplar em formato e suporte digital da tese, tratando-se esta de uma versão provisória, que poderá ainda ser sujeita a correções e alterações solicitadas pelo júri, na sua primeira reunião ou na deliberação final;
- b)Um exemplar em formato e suporte digital do resumo da tese, incluindo a indicação de até dez palavras-chave, em português e em inglês;
- c)Um exemplar em formato e suporte digital do curriculum vitae;
- d)Declaração do(s) orientador(es) atestando que a tese se encontra em condições de ser defendida em provas públicas.
- 3 -No caso de a tese ser apresentada em formato de compilação de artigos, deve ser igualmente entregue, para cada artigo incluído, uma declaração de contributos individuais, de acordo com o previsto no n.º 7 do Artigo 26.º do presente regulamento.
- 4 -O/A estudante só pode requerer a realização das provas públicas para defesa da tese quando se encontrem reunidas cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter concluído o curso de doutoramento;
- b)Ter obtido aprovação nas unidades curriculares exigidas como formação supletiva, quando aplicável;
- c)Ter completado três ou quatro anos efetivos de inscrição, conforme a duração regulamentar do doutoramento
- 5 -Nos casos em que o/a estudante tenha estado inscrito em regime de tempo parcial, o período de inscrição será convertido para a sua equivalência em tempo integral, para efeitos de cumprimento do requisito da alínea c) do número anterior.
- 6 -Nos doutoramentos com duração de quatro anos, correspondentes a 240 créditos ECTS, os estudantes poderão, a título excecional, requerer a realização das provas públicas de defesa da tese após a conclusão de três anos efetivos de inscrição.
Artigo 27.º — Entrega
Vigente desde: 06/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2025