- 1 -Os/As candidatos/as que reúnam as condições para acesso ao doutoramento podem requerer a apresentação de uma tese ao ato público de defesa sem inscrição naquele doutoramento e sem a orientação referida no Capítulo IV do presente regulamento.
- 2 -Compete ao Conselho Científico decidir quanto ao pedido, após apreciação:
- a)Do currículo do requerente;
- b)Da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor, nos termos da lei e do presente regulamento.
- 3 -A apreciação referida no número anterior é fundamentada em dois pareceres de professores doutorados no ramo de conhecimento ou especialidade do doutoramento em causa, designados pelo presidente do Conselho Científico, sendo, pelo menos, um desses professores externo ao Iscte.
- 4 -Em tudo o mais, aplicam-se os requisitos gerais de entrega e tramitação do processo de requerimento para realização de provas públicas de defesa da tese.
Artigo 28.º — Regime especial de apresentação
Vigente desde: 06/08/2025
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Em vigor desde 06/08/2025