- 1 -A data das provas públicas deverá ser publicada no portal do Iscte pelos serviços competentes e comunicada ao/à estudante com pelo menos 20 dias úteis de antecedência.
- 2 -Compete ao/à Presidente do júri presidir às provas públicas de defesa da tese, assegurando a gestão da sequência e da distribuição dos tempos das intervenções, de acordo com o estabelecido na primeira reunião do júri.
- 3 -As provas não podem, em caso algum, ultrapassar a duração de três horas, incluindo o tempo destinado à apresentação inicial do/a estudante.
- 4 -Havendo tempo disponível, o/a Presidente do júri pode permitir intervenções da assistência.
- 5 -No decorrer das provas podem ser usadas a língua portuguesa e/ou a língua inglesa.
- 6 -As normas regulamentares específicas de cada doutoramento podem ainda prever a possibilidade de utilização de outras línguas para além do português e do inglês.
- 7 -Excecionalmente, um ou mais vogais do júri poderão participar nas provas por meios eletrónicos que assegurem o contacto à distância, desde que estejam reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Essa forma de participação tenha sido previamente aprovada pelo Presidente do júri, bem como comunicada ao/à estudante e aos serviços competentes com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, ficando assim assegurada a sua realização;
- b)O meio de contacto à distância permita a comunicação verbal e por imagem nos dois sentidos entre o/a estudante e o(s) vogal(is) que se encontre(m) à distância;
- c)A comunicação possa ser seguida por todos os membros do júri e da assistência.
Artigo 35.º — Provas públicas
Vigente desde: 06/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2025