- 1 -A primeira reunião do júri realiza-se no prazo máximo de 30 dias úteis após a nomeação do júri pelo/a Reitor/a para deliberar sobre:
- a)A aceitação da tese para discussão pública na versão submetida, o que corresponde à admissão do/a estudante a provas públicas de doutoramento;
- b)A aceitação da tese para discussão pública numa versão a submeter no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data da deliberação do júri, a qual deverá incluir as correções e alterações de pormenor recomendadas pelo júri;
- c)A rejeição da tese na versão submetida, transmitindo ao/à estudante as recomendações necessárias para que este/a a possa reformular e submeter, no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data da deliberação do júri, em versão passível de aceitação para discussão pública;
- d)A rejeição liminar da tese, o que corresponde à reprovação do/a estudante no doutoramento.
- 2 -Na ausência de reunião formal do júri, deverá ser assegurado que todos os seus membros emitam parecer individual fundamentado sobre a aceitação, ou rejeição, da tese.
- 3 -A aceitação final da tese nos termos da alínea b) do n.º 1 do presente artigo está dependente de verificação, pelo/a Presidente do júri, da conformidade da versão submetida com as correções e alterações de pormenor recomendadas pelo júri:
- a)A verificação é realizada no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data de submissão da versão corrigida;
- b)A verificação da conformidade da versão submetida com as correções e alterações recomendadas pelo júri resulta na admissão do/a estudante a provas públicas de doutoramento.
- 4 -A rejeição da tese nos termos da alínea c) do n.º 1 do presente artigo obriga à repetição da reunião do júri para deliberar sobre a submissão da nova versão e matérias conexas, aplicando-se para o efeito os prazos e regras de tramitação para uma primeira submissão, com exceção das referentes à nomeação do júri.
- 5 -Os membros do júri têm acesso, durante a reunião, aos pareceres dos orientadores sobre a tese, bem como aos registos sobre o percurso académico do/a estudante no âmbito do doutoramento.
- 6 -Tendo deliberado aceitar a tese para discussão pública, o júri procede, de seguida, à:
- a)Marcação das provas públicas, as quais devem realizar-se no prazo de 60 dias úteis contados a partir da data da admissão do/a estudante;
- b)Definição do tempo atribuído ao/à estudante para apresentação da tese ou da compilação de artigos, o qual não poderá ser superior a 30 minutos;
- c)Definição dos tempos e da ordem das intervenções de todos os membros do júri.
Artigo 34.º — Primeira reunião do júri
Vigente desde: 06/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2025