- 1 -Do diploma de estudos avançados consta obrigatoriamente:
- a)Designação do curso de doutoramento e, se aplicável, a sua especialidade;
- b)Número de créditos ECTS do curso de doutoramento;
- c)Data de conclusão do curso de doutoramento;
- d)Classificação final do curso de doutoramento obtida pelo/a estudante;
- e)Designação e número de créditos ECTS de cada unidade curricular;
- f)Classificação obtida pelo/a estudante em cada unidade curricular;
- g)Nome completo do/a estudante;
- h)Designação e número do documento de identificação do/a estudante;
- i)Nacionalidade do/a estudante;
- j)Data de emissão do diploma;
- k)Nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão do diploma.
- 2 -O diploma de estudos avançados é emitido no prazo de 15 dias úteis após o seu pedido, desde que estejam reunidas todas as condições para a sua emissão.
Artigo 39.º — Diploma de estudos avançados
Vigente desde: 06/08/2025
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