- 1 -Do diploma de doutoramento consta obrigatoriamente:
- a)Designação do doutoramento e, se aplicável, a sua especialidade;
- b)Data de realização das provas públicas;
- c)Qualificação final do grau de doutor obtida pelo/a estudante;
- d)Nome completo do/a estudante;
- e)Designação e número do documento de identificação do/a estudante;
- f)Nacionalidade do/a estudante;
- g)Data de emissão do diploma;
- h)Nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão do diploma.
- 2 -O diploma de doutoramento e respetivo suplemento ao diploma de doutoramento é emitido no prazo de 15 dias úteis após o seu pedido, desde que estejam reunidas todas as condições para a sua emissão.
Artigo 40.º — Diploma de doutoramento
Vigente desde: 06/08/2025
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