- 1 -O Iscte pode associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudo conducentes ao grau de doutor e ao diploma de estudos avançados.
- 2 -Os doutoramentos em associação regem-se por regulamentos específicos consensualizados pelas instituições participantes e são aprovados pelo/a Reitor/a.
- 3 -A atribuição e titulação do grau de doutor em associação rege-se pelo estipulado na legislação em vigor.
Artigo 43.º — Doutoramento em associação
Vigente desde: 06/08/2025
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