- 1 -As normas regulamentares específicas de cada doutoramento são objeto de despacho próprio do/a Presidente do Conselho Científico, sob proposta do/a Diretor/a do Doutoramento, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento, do qual constam obrigatoriamente:
- a)Designação, área científica e duração do doutoramento;
- b)Estrutura curricular, plano de estudos e fundamentação do curso de doutoramento;
- c)Unidades de investigação do Iscte de enquadramento dos trabalhos de investigação;
- d)Condições específicas de ingresso;
- e)Especificação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos;
- f)Condições de dispensa do curso de doutoramento, total ou parcial, incluindo as condições de dispensa de frequência de unidades curriculares individuais, nos termos da legislação aplicável e das especificidades do programa;
- g)Condições em que deve ser exigida formação supletiva.
- 2 -As normas regulamentares específicas de cada doutoramento podem ainda prever:
- a)Normas específicas de candidatura;
- b)Regime de precedências no curso de doutoramento;
- c)Procedimentos específicos de avaliação dos Projetos de Investigação para Doutoramento;
- d)Modalidades de acompanhamento e atividades relativas à integração dos estudantes de doutoramento nas unidades de investigação, na sua qualidade de assistentes de investigação;
- e)Obrigatoriedade da realização parcial dos trabalhos de investigação em unidades de investigação externas ao Iscte;
- f)A possibilidade de utilização de outras línguas para além do português e do inglês na redação da tese e nas provas públicas de doutoramento.
Artigo 44.º — Normas regulamentares específicas
Vigente desde: 06/08/2025
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