- 1 -O doutoramento é dirigido por um Diretor, nos termos do Regulamento de Funções e Cargos dos Docentes e Investigadores do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
- 2 -Pode ser nomeado Diretor de Doutoramento todo o professor de carreira do Iscte titular do grau de doutor, academicamente qualificado e especializado no ramo do conhecimento ou especialidade do doutoramento.
- 3 -O Diretor do Doutoramento é nomeado e exonerado pelo Diretor da Escola, ouvida a Comissão Científica da Escola, nos termos dos regulamentos em vigor.
- 4 -O Diretor do Doutoramento pode nomear coordenadores de especialidades, quando existam, para o coadjuvar.
- 5 -Os coordenadores das especialidades são nomeados e exonerados pelo Diretor do Doutoramento, ouvida a Comissão Científica do Doutoramento, e exercem as atribuições que lhes forem delegadas por este.
- 6 -O Diretor do Doutoramento é ainda coadjuvado pela Comissão Científica do Doutoramento.
Artigo 6.º — Diretor do Doutoramento
Vigente desde: 06/08/2025
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Em vigor desde 06/08/2025