- 1 -O acompanhamento científico do Doutoramento é da competência da Comissão Científica do Doutoramento e das Comissões Científicas da(s) Escola(s) e Unidade(s) de Investigação em que o doutoramento se insere, de acordo com os regulamentos dos respetivos órgãos.
- 2 -O acompanhamento pedagógico do Doutoramento é da competência da Comissão Pedagógica da Escola em que o doutoramento se insere.
Artigo 5.º — Acompanhamento científico e pedagógico
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