Durante o período de presença obrigatória, os trabalhadores que necessitem de se ausentar do serviço, nas situações previstas na lei ou quando invoquem justificação atendível, devem solicitar previamente a autorização ao superior hierárquico, registando a saída no sistema de gestão da assiduidade e pontualidade.
Artigo 21.º — Autorização de saída
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022