A DGSS pratica uma política de luzes apagadas, pelo que a organização do trabalho deve, sempre que possível e sem interferir com as prioridades e horários estabelecidos, privilegiar a permanência nas instalações durante o período de luz solar.
Artigo 4.º — Política de luzes apagadas
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022