- 1 -Fora do período normal de trabalho diário do trabalhador não devem ser efetuados contactos respeitantes a assuntos profissionais, salvo em situações excecionais, nomeadamente, por motivos urgentes e inadiáveis que assim o justifiquem.
- 2 -Devem ser respeitados a privacidade do trabalhador, o horário de trabalho e os tempos de descanso e de repouso, bem como serem proporcionadas as adequadas condições de trabalho.
Artigo 7.º — Desconexão laboral e privacidade do trabalhador
Vigente desde: 29/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2022