- 1 -A DGSS garante que a utilização de meios telemáticos, o controlo da prestação de trabalho através de dispositivos automáticos e outros, respeite adequadamente o direito à privacidade e à proteção de dados com observância do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, de acordo com os princípios da idoneidade, necessidade e proporcionalidade dos meios utilizados.
- 2 -As dúvidas suscitadas com a proteção de dados são dirigidas ao encarregado de proteção de dados através do endereço de correio eletrónico criado para o efeito.
Artigo 8.º — Proteção de dados
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