- 1 -O Conselho Diretivo é composto pelo/a Diretor/a, pelos/as dois/duas Vice-Diretores/as, pelos/as coordenadores/as dos grupos de investigação e pelos/as coordenadores/as dos polos.
- 2 -Compete ao Conselho Diretivo:
- a)Coadjuvar e coordenar, sob a direção do/a Diretor/a, a execução da política de investigação, o planeamento das atividades, as políticas de transferência de conhecimento, gestão e comunicação de ciência;
- b)Propor ao Conselho Científico a criação e extinção de grupos de investigação e de laboratórios;
- c)Propor ao Conselho Científico a criação e extinção de polos do Centro;
- d)Propor ao Conselho Científico a admissão e exclusão de membros do Centro, com base na verificação das condições de elegibilidade e permanência;
- e)Propor ao Conselho Científico a revisão dos Estatutos e Regulamento Interno;
- f)Propor ao Conselho Científico a designação dos membros da CIAC;
- g)Nomear assessores/as de entre os membros integrados do Centro para apoiar o Conselho Diretivo em tarefas específicas.
- 3 -O Conselho Diretivo reúne ordinariamente com uma periodicidade bimensal ou sob convocatória do/a diretor/a.
Artigo 6.º — Conselho Diretivo
Vigente desde: 14/08/2024
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Em vigor desde 14/08/2024