- 1 -A Comissão Interna de Avaliação Científica (CIAC) é constituída pelo/a Diretor/a do Centro, que preside e coordena, e por um máximo de sete especialistas nos domínios de atividade do Centro, nacionais e/ou estrangeiros, externos à Universidade de Évora.
- 2 -Os/As especialistas referidos/as no ponto anterior são convidados/as pelo/a Diretor/a do Centro mediante proposta do Conselho Diretivo, ouvido o Conselho Científico.
- 3 -Compete à CIAC o aconselhamento e a emissão de pareceres sobre as atividades científicas do Centro.
- 4 -A CIAC reúne, em plenário, ordinariamente uma vez a cada dois anos.
Artigo 7.º — Comissão Interna de Avaliação Científica (CIAC)
Vigente desde: 14/08/2024
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Em vigor desde 14/08/2024