- 1 -A atividade científica do Centro está organizada em grupos de investigação e equipas de trabalho.
- 2 -Os grupos de investigação são coordenados por um/a doutorado/a integrado/a eleito/a, a quem compete:
- a)Assegurar a coordenação científica e o cumprimento dos critérios de produtividade dos membros;
- b)Verificar as condições de admissibilidade e permanência dos membros colaboradores;
- c)Elaborar e apresentar o Relatório de Atividades do Grupo;
- d)Promover a autoavaliação do grupo de investigação, sempre que necessário e no final do mandato, de acordo com os critérios de avaliação da atividade científica aprovados pelo Conselho Científico.
- 3 -Cada coordenador/a de grupo nomeará um/a adjunto/a para o/a auxiliar.
Artigo 3.º — Grupos de investigação
Vigente desde: 14/08/2024
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