- 1 -É condição necessária para se ser admitido como membro integrado doutorado do Centro, cumprir, tendo como referência os quatro anos anteriores ao momento da verificação das condições de elegibilidade, pelo menos dois dos seguintes critérios:
- a)Ter publicado dois artigos em revista indexada nas bases de dados de referência ou em capítulos de livros de circulação internacional;
- b)Ter publicado um livro;
- c)Ter organizado um evento académico ou um ciclo de conferências de projeção internacional;
- d)Ser investigador/a responsável de um projeto de investigação financiado;
- e)Ser o coordenador/a local ou membro participante de um projeto financiado;
- f)Ter terminado o doutoramento na condição de membro integrado não doutorado e após a obtenção do grau ter apresentado ao Conselho Diretivo um plano de atividades para o ano seguinte, apoiado por uma carta de um membro integrado doutorado.
- 2 -É condição necessária para permanecer como membro integrado doutorado do Centro ter cumprido:
- a)Os critérios expressos no n.º 3 do artigo 5.º, anualmente;
- b)Dois dos critérios expressos no n.º 1 deste artigo, alíneas a) a e), nos últimos três anos.
- 3 -Em condições excecionais, devidamente justificadas, pode ser suspensa a aplicação destes critérios mediante aprovação pelo Conselho Científico da situação de exceção.
Artigo 6.º — Dos membros integrados doutorados
Vigente desde: 14/08/2024
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Em vigor desde 14/08/2024