- 1 -O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho aplica-se a todos os trabalhadores e dirigentes do Instituto Politécnico de Lisboa, sem prejuízo de todas as disposições legais ou regulamentares aplicáveis, ficando igualmente abrangidos todos aqueles que prestem serviços a título duradouro ou ocasional.
- 2 -O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho aplica-se ainda a todos os titulares de órgãos de governo do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas Unidades Orgânicas, bem como de outras estruturas organizacionais que integrem o Instituto Politécnico de Lisboa.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/10/2019
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Em vigor desde 16/10/2019